Abstracts
Resumo
Alguns dilemas da modernidade se tornaram um gigantesco buraco negro de significados no mundo contemporâneo, especialmente as relações sociais que evoluíram e se tornaram mais complexas. Isso é notado em grande escala na seara tecnológica, com a redução das distâncias entre pessoas e nações, por meio do fenômeno da globalização. Nessa quadra, o relacionamento entre grupos não está alheio ao surgimento de novas formas de interação, impulsionadas pelas mídias e redes sociais, principalmente no contexto “pós-pandemia” (VEIGA, 2020, p.27). Inobstante, os procuradores dos órgãos públicos possuem atribuições profícuas, um tipo de sabedoria que brota da vida cotidiana forense. Com recuo crítico. Com análise. Longe do torpor inebriante, opacidade e repetição sem sentido, que só traz segurança para quem não espera nada mais do que já se sabe (VEIGA, 2020, p.29). Todavia, diante de nossas inquietações profissionais, trago à colação assertivas disseminadas na 11ª Conferência do Fórum Mundial de Mediação. E, como não poderia ser diferente, os resultados também se tornaram exponenciais. Ao exame, sem abandonar as fileiras da justiça multiportas, o autor do presente levou consigo a vivencia de um conciliador à advocacia pública. De forma inovadora e exitosa, chama atenção a inserção de sua pratica na função procurador, a conciliação do ponto de vista do orgão público no exercício da função administrativa e a postura de gestores de órgãos da administração direta e indireta. Ademais, sua contribuição, sugerindo formas de tornar a justiça brasileira mais célere e desafogar o Judiciário, torna o presente artigo de leitura essencial (VEIGA, 2023, p.11). Tal qual é erigida mister a evolução da nobre missão das Procuradorias, quão essenciais a otimização do acesso à justiça.
Palavras chaves:
- Mediação,
- Conciliador,
- Procuradoria,
- Governança,
- Paradigma
Résumé
Certains dilemmes de la modernité sont devenus un gigantesque trou noir de significations dans le monde contemporain, notamment les relations sociales qui ont évolué et sont devenues plus complexes. Cela se constate à grande échelle dans le domaine technologique, avec la réduction des distances entre les peuples et les nations, à travers le phénomène de mondialisation. Dans ce tribunal, les relations entre les groupes ne sont pas étrangères à l’émergence de nouvelles formes d’interaction, impulsées par les médias et les réseaux sociaux, notamment dans le contexte « post-pandémique » (VEIGA, 2020, p.27). Néanmoins, les avocats des organismes publics ont des attributions fécondes, une sorte de sagesse qui jaillit du quotidien médico-légal. Avec recul critique. Avec analyse. Loin de la torpeur enivrante, de l’opacité et de la répétition insensée, qui n’apportent que de la sécurité à ceux qui n’attendent rien de plus que ce qu’ils savent déjà (VEIGA, 2020, p.29). Cependant, compte tenu de nos préoccupations professionnelles, je mets en avant les affirmations diffusées lors de la 11ème Conférence du Forum mondial de la médiation. Et comme il ne pouvait en être autrement, les résultats sont également devenus exponentiels. A l’examen, sans quitter les rangs de la justice à portes multiples, l’auteur du présent a emporté avec lui l’expérience d’un conciliateur en droit public. De manière innovante et réussie, l’attention est attirée sur l’insertion de sa pratique dans la fonction d’avocat, la conciliation du point de vue de l’organisme public dans l’exercice de la fonction administrative et la posture des gestionnaires de l’administration directe et indirecte. corps. De plus, sa contribution, suggérant des moyens d’accélérer la justice brésilienne et de soulager le pouvoir judiciaire, fait de cet article une lecture essentielle (VEIGA, 2023, p.11). A mesure que s’érige l’évolution de la noble mission des Parquets, combien l’optimisation de l’accès à la justice est essentielle.
Mots-clés :
- Médiation,
- Conciliateur,
- Procédure,
- Gouvernance,
- Paradigme
Appendices
Referências Bibliográficas
- BENETI, Sidnei Agostinho (2003), Da conduta do juiz, Editora Saraiva, São Paulo, pp. 201-202
- BOLEN, Jean Shinoda (2014), El Nuevo movimento Global das Las Mujeres: Construir círculos para transformar el mundo, Kairós.
- GOMES, Luiz Flávio (2017), O jogo sujo da corrupção, Editora Astral Cultural, Bauru, 1ª Edição.
- MONTORO, André Franco (1995), Estudos de Filosofia do Direito, Editora Saraiva, São Paulo,, 2ª Edição.
- TALLI, Renato Laércio (2001), A sombra do Medo, Editora Juarez de Oliveira, São Paulo.
- VEIGA Hélio Mendes (2017), Conciliação Bônus de Uma Justiça Célere e Eficaz, Editoria Multifoco, 1ª Edição, Rio de Janeiro, 94 p.
- VEIGA Hélio Mendes (2021), Conciliação Bônus de Uma Justiça Célere e Eficaz, Editorial Del Rey, 2ª Edição, Belo Horizonte,.126 p.
- VEIGA, Hélio Mendes (2020), Direito Penal do Inimigo – Inconstitucionalidade dos crimes de Mera Conduta, Editora Lisbon Press Internacional, 1ª Edição, Lisboa-PT, p.109
- VEIGA, Hélio Mendes (2023), Direito Penal do Inimigo – Inconstitucionalidade dos crimes de Mera Conduta, Editora Juruá, 2ª Edição, Paraná-PR, 292 p.
- SABBAG, Eduardo (2014), Manual de Português Jurídico, Editora Saraiva, 8ª edição, São Paulo Saraiva.
- ZAFFAROMNI. Eugênio Raúl. PIERANGELI, José Henrique (2004), Manual de Direito Penal Brasileiro, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 5ª Edição, Revista e Atualizada, 847 p.